Cada um desses contratos é adequado a um tipo de obra, logo, não se pode dizer que um é melhor que o outro. No entanto, há vantagens e desvantagens em cada um, o que contribui para escolher o ideal para cada caso.
A seguir, vamos te ajudar a entender melhor sobre cada um desses contratos, suas características, vantagens e desvantagens.
O que é contrato de construção preço de custo e preço fechado?
A modalidade preço de custo, contratada por administração, é um tipo de contrato que oferece maior flexibilidade ao cliente. Aqui a incorporadora ou construtora realiza a obra e o cliente deve pagar uma taxa de administração referente a mão de obra e/ou materiais.
Um dos pontos positivos disso é que o cliente saberá os custos de cada item usado na obra. Esse tipo de contrato é utilizado em imóveis com apenas uma torre, onde são os adquirentes quem ficam responsáveis por contratar a obra junto a construtora/incorporadora através da construção por administração.
Por outro lado, a modalidade preço fechado é a mais utilizada nos lançamentos imobiliários das incorporadoras.
Aqui o cliente paga um valor fechado já definido pela construtora e fica a cargo dela realizar a obra por completo, até a entrega das chaves. E nesse valor já estão inclusos impostos, preços dos materiais, mão de obra, acabamentos e lucros da construtora.
No entanto, ao mesmo tempo em que apresenta essa vantagem, ela também pode ser desvantajosa. E isso porque quando a construtora/incorporadora emite um nota fiscal sobre os materiais e serviços, ela precisa pagar impostos, e esses impostos acabam sendo repassados para o preço final da obra.
Geralmente, a modalidade preço fechado está relacionada com projetos atrelados a financiamentos. Nesse caso, há uma promessa de venda por unidade autônoma, contudo o projeto já se encontra aprovado e a incorporação registrada.
Diferenças entre cada modalidade de contrato de construção
Dentre as principais diferentes entre uma obra a preço fechado e uma obra a preço de custo, temos: os riscos do negócio, prazo de entrega e os custos envolvidos.
No caso dos riscos do negócio, numa obra a preço fechado, os riscos como alta de preços, inadimplência, entre outros, ficam a cargo do incorporador. Enquanto que numa obra a preço de custo, são os clientes quem assumem os riscos, os quais são proporcionais as unidades autônomas adquiridas.
Já quanto ao prazo de entrega, no preço de custo não há um prazo fixo, uma vez que a execução da obra depende dos adquirentes para que a mesma prossiga, já que eles é quem ficam responsáveis por custear os materiais e mão de obra. Já no preço fechado há uma obrigação por parte do incorporador em entregar a obra no prazo determinado, sendo que o máximo que se pode fazer é prorrogar a obra num período de carência de 6 meses, se isto estiver previamente discriminado no registro da incorporação (RI).
Conclusão
Seja qual for a modalidade, o importante é que em ambos os casos seus contratos estejam definidos com clareza, para que sua decisão também possa ser pautada nas características que melhor se enquadrem a suas necessidades.
Ficou alguma dúvida? Quer se aprofundar mais no assunto? Deixe seu contato em nosso e-mail que um de nossos consultores poderá te guiar melhor nessa escolha.